PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os segurados que contribuem para a Previdência Social tem direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Ela caracteriza-se como um benefício destinado aos dependentes do seguro, em caso de óbito do segurado. Este benefício contempla os dependentes do falecido.

Quais critérios para solicitação do benefício?
Os requisitos necessários para ter direito a pensão por morte são: óbito, a quantidade de segurado do falecido e a quantidade de dependente em relação ao segurado falecido. Vale ressaltar ainda que, para este benefício, não é exigido carência, mas necessita-se que a morte tenha ocorrido enquanto presente a qualidade de segurado. A solicitação da pensão por morte pode ser realizada em qualquer momento, mas para quem solicitar em até 90 dias após o falecimento do segurado, o benefício será recebido apenas após a data do requerimento. Para estabelecer uma Data de Início do Benefício (DIB):
- Decisão judicial, em casos de morte presumidas;
- Do óbito, que abre prazo de 180 dias para requerimento após o óbito, em casos de filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;
- Do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior.
Para obter-se a concessão do benefício, requer-se grande atenção na documentação, visto que o processo exige alguns documentos específicos:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto e do segundo falecido bem como a certidão de óbito;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (carteira de trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
- Em caso de morte por acidente de trabalho - CAT;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Duração do benefício
A duração da pensão por morte sempre gera muitas dúvidas aos dependentes, visto que se trata de um detalhe variável. Para estipular o tempo de recebimento, precisa-se levar em consideração a idade e o tipo de beneficiário. No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, só vai receber pensão por quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.
Em caso de contribuição por mais de 18 meses e após 2 anos de casamento ou união estável, o tempo irá depender da idade do contemplado pela pensão:
- Para menos de 21 anos, a duração máxima do benefício é de 3 anos;
- Para pessoas de 21 a 26 anos, a duração máxima do benefício é de 6 anos;
- Para pessoas de 27 a 29 anos, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
- Para pessoas de 30 a 40 anos, a duração máxima do benefício é de 15 anos;
- Para pessoas de 41 a 43 anos, a duração máxima do benefício é de 20 anos;
- Para pessoas acima de 44 anos, o benefício será disponibilizado durante toda vida.
Vale lembrar que, em casos de o cônjuge/ pessoa a ser beneficiada ter algum tipo de deficiência ou invalidez, o benefício será concedido enquanto durar a deficiência ou situação de invalidez.
Requisitos
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da pensão por morte: o óbito ou a morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS. Atendemos na zona sul, oeste e centro de São Paulo - SP.
