Pensão por morte - contabilidade

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PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Quem tem direito à pensão por morte?

Os segurados que contribuem para a Previdência Social tem direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Ela caracteriza-se como um benefício destinado aos dependentes do seguro, em caso de óbito do segurado. Este benefício contempla os dependentes do falecido.
Benefício previdenciário para dependentes e aposentados na zona sul de São Paulo - SP
Quais critérios para solicitação do benefício?

Os requisitos necessários para ter direito a pensão por morte são: óbito, a quantidade de segurado do falecido e a quantidade de dependente em relação ao segurado falecido. Vale ressaltar ainda que, para este benefício, não é exigido carência, mas necessita-se que a morte tenha ocorrido enquanto presente a qualidade de segurado. A solicitação da pensão por morte pode ser realizada em qualquer momento, mas para quem solicitar em até 90 dias após o falecimento do segurado, o benefício será recebido apenas após a data do requerimento. Para estabelecer uma Data de Início do Benefício (DIB):
  • Decisão judicial, em casos de morte presumidas;
  • Do óbito, que abre prazo de 180 dias para requerimento após o óbito, em casos de filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;
  • Do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior.

Para obter-se a concessão do benefício, requer-se grande atenção na documentação, visto que o processo exige alguns documentos específicos:
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto e do segundo falecido bem como a certidão de óbito;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (carteira de trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
  • Em caso de morte por acidente de trabalho - CAT;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Escritório e contabilidade com serviço em pensão por morte na zona sul de São Paulo - SP
Duração do benefício

A duração da pensão por morte sempre gera muitas dúvidas aos dependentes, visto que se trata de um detalhe variável. Para estipular o tempo de recebimento, precisa-se levar em consideração a idade e o tipo de beneficiário. No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, só vai receber pensão por quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.

Em caso de contribuição por mais de 18 meses e após 2 anos de casamento ou união estável, o tempo irá depender da idade do contemplado pela pensão:
  • Para menos de 21 anos, a duração máxima do benefício é de 3 anos;
  • Para pessoas de 21 a 26 anos, a duração máxima do benefício é de 6 anos;
  • Para pessoas de 27 a 29 anos, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
  • Para pessoas de 30 a 40 anos, a duração máxima do benefício é de 15 anos;
  • Para pessoas de 41 a 43 anos, a duração máxima do benefício é de 20 anos;
  • Para pessoas acima de 44 anos, o benefício será disponibilizado durante toda vida.

Vale lembrar que, em casos de o cônjuge/ pessoa a ser beneficiada ter algum tipo de deficiência ou invalidez, o benefício será concedido enquanto durar a deficiência ou situação de invalidez.
Requisitos

Em síntese, três são os requisitos para a concessão da pensão por morte: o óbito ou a morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS. Atendemos na zona sul, oeste e centro de São Paulo - SP.
Contador para benefício de pensão por morte na zona sul de São Paulo - SP
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