ALTERAÇÃO DE EMPRESA.
A classe contábil está cada dia mais bem preparada para prover os empresários de soluções práticas, contundentes e econômicas.
Alteração de empresa.
Serviços de alteração de empresa, alterações contratuais e tudo que você precisa. Temos uma equipe de profissionais para agilizar com ênfase e diligência as alterações de sua empresa. Com um setor bem forte dentro das repartições municipais, estaduais e federais, nossa equipe tem a condição de alterar sua empresa em até 48 horas. Muitos escritórios de contabilidade não possuem tais ferramentas para deferir seus processos em curto prazo, podendo até mesmo fazer com que o cliente perca oportunidades que o mercado oferece, como uma licitação ou concorrência pública, entre outras finalidades. Atendemos na zona sul, oeste e centro de São Paulo - SP.

Alteração dos dados cadastrais MEI
Conosco, você pode fazer as seguintes alterações de informação cadastral:
- Alterar ou excluir o título do estabelecimento, conhecido como nome fantasia;
- Alterar o endereço entre municípios do mesmo estado;
- Alterar o endereço entre estados;
- Alterar o endereço entre um mesmo município;
- Alterar o número de telefone;
- Alterar ou excluir o endereço de e-mail;
- Alterar as atividades econômicas, sendo possível a principal e a secundária;
- Alterar o capital social;
- Alterar a forma de atuação;
- Fazer pedido de baixa.
Alteração das atividades econômicas na CNAE
É muito comum que empresários precisem, ao longo da trajetória da empresa, modificar a principal economia do empreendimento ou incluir outras, secundárias. Para isso, é preciso alterar o cadastro na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Este processo necessita da orientação de nossos contadores, que podem, além de realizar o serviço junto aos órgãos públicos, avaliar o novo cenário e afirmar se as consequências fiscais serão benéficas ou não para os negócios.

Legalize seu negócio
A formalização e o registro da empresa geram oportunidades e ganhos para seu negócio. Veja as opções:
R$ 5.000,00 mensal ou até R$ 60.000,00 anual - Microempreendedor Individual (MEI)
R$ 60.001,00 mensal ou até R$ 4,8 milhões anual - Empresa de pequeno porte (EPP)
Nome fantasia
Utilizado para dar visibilidade a produtos e serviços e não precisa ser igual ao nome empresarial. Antes de definir a marca, peça auxílio aos nossos profissionais para pesquisa junto ao Instituto Nacional de Propriedades Industrial (INPI) se ela já é utilizada por outra empresa.
Categoria empresarial
- Empresário Individual: O nome da sua empresa será formado por seu nome completo. Nessa modalidade a pessoa física é a titular do empreendimento, cujos patrimônios coincidem com seus bens pessoais. O empresário responde por eventuais dívidas da empresa de forma ilimitada.
- Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli): O nome empresarial é formado pelo nome completo do titular, seguido da sigla Eireli. Nessa categoria o titular do negócio explora uma atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais, nem demandar de um sócio. Sua responsabilidade legal está limitada ao capital social da empresa, que corresponde a pelo menos cem vezes o salário mínimo vigente.
- Sociedade limitada: O nome da empresa remete à atividade exercida, seguindo da sigla LTDA. Nesse tipo de empresa, dois ou mais sócios contribuem para a formação do capital social. A divisão de cotas costuma ser proporcional à colaboração de cada um e dá parâmetros para a responsabilidade legal dos sócios sobre o empreendimento e para a distribuição dos lucros ou prejuízos.

Definição de sócios
Verifique se os futuros sócios estão envolvidos em outras empresas ou se tem alguma pendência legal que poderá travar a concessão de licenças. Cheque na Receita Federal, alterações no nome dos sócios e pendências no CPF de cada um deles. Restrições financeiras não impedem o registro da empresa, porém dificultam a abertura de uma conta bancária.
Tipos de participação dos sócios
- Sócio-Cotista: não trabalha na empresa e não retira pró-labore, mas participa dos lucros e dos prejuízos e responde pelos atos da pessoa jurídica.
- Sócio-Administrador: desempenha funções na empresa, assina e responde legalmente por ela e recebe pró-labore. Caso nenhum sócio desempenhe esse papel, um terceiro (não sócio) deverá ser nomeado como administrador no contrato social.

Simples nacional
Unifica em uma guia o pagamento de até oito tributos. As alíquotas variam de 4% a 22,9% do faturamento bruto, dependendo do ramo de atuação. Só podem aderir ao simples nacional empreendimentos que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
Lucro real
A pessoa jurídica determina seu lucro a partir do balanço anual ou dos balancetes trimestrais. Se o cálculo resultar em prejuízo fiscal não há imposto de renda a pagar. Para empreendimentos que operam com prejuízo ou margem mínima de lucro é um regime vantajoso. Porém, vale estender a análise e a simulação para outros tributos também devidos nesse regime.
Lucro presumido
É uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Leva em conta a receita bruta da empresa para pressupor o lucro, que é fixado a partir de percentuais padrões para cada ramo de atuação.

Junta comercial
Para abrir uma empresa é necessário registrar na Junta Comercial o requerimento do empresário ou contrato social. Principais documentos solicitados: contrato social autenticado, originais e cópias dos documentos dos sócios, entre outros. Nós faremos o processo online disponibilizado pela JUCEP.
- Viabilidade: pesquisa do nome, endereço e atividade;
- DBE: Documento Básico de Entrada, disponível na Receita Federal;
- Módulo Integrador: sistema para integrar as informações da consulta de viabilidade, do Cadastro Sinalizador com a viabilidade e a DBE.
Após a realização dos passos acima, o processo deve ser impresso e entregue pessoalmente na JUCEP.
Outros órgãos
As inscrições no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e na Previdência Social são obrigatórias para todos os tipos de empresas.
Se sua empresa exercer atividade industrial, comercial ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, cadastre-se na Secretaria Estadual da Fazenda. Todos os protetores de demais serviços devem registrar-se na Secretaria Municipal de Finanças.
Tipos de Alterações
Alteração de endereço;
Nome empresarial;
Atividades econômicas;
Capital;
Administração;
Quadro societário.
