Aposentadoria e contribuinte da previdência social - contabilidade

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APOSENTADORIA

Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social no setor privado, após atingir determinada idade ou tempo de contribuição, conquistam o direito de receber uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tipos de aposentadoria

Os fatores idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos determinarão que tipo de aposentadoria o contribuinte terá direito. Existem duas formas de calcular a aposentadoria pelas quais o contribuinte poderá optar:

1. Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido pelo menos 60 anos e os homens 65 anos. Nessa modalidade, o valor da aposentadoria é determinado através de um percentual do salário de benefício. Este percentual corresponde a 70% do salário de benefício acrescido de 1% para cada ano de contribuição, chegando até o limite de 100%. Desta maneira, um homem que tenha chegado aos 65 anos só terá direito a 100% do salário de benefício caso tenha cumprido pelo menos 30 anos de serviço. Se este mesmo homem tivesse cumprido apenas 25 anos, teria direito a apenas 95% do salário (70% + 25%).

2. Aposentadoria por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres, e de 35 anos para os homens. Este tipo de aposentadoria possui um redutor chamado "fator previdenciário", que tem o papel de penalizar os contribuintes que optam por se aposentar ainda muito jovens, pois leva em conta a expectativa de vida do brasileiro, segundo o IBGE. Desta forma, quando a expectativa de vida sobe, o fator previdenciário reduz proporcionalmente, forçando o contribuinte a se aposentar cada vez mais tarde para evitar uma redução da sua aposentadoria. O fator previdenciário que incide sobre o valor da aposentadoria pode ser calculado de acordo a uma fórmula disponibilizada no site da previdência social. Esta fórmula leva em consideração as variáveis idade, tempo de contribuição e valor da renda mensal ao longo dos anos.
Serviço de contabilidade para aposentadoria na zona sul, oeste e centro de São Paulo — SP.
O que mudou?

A nova Reforma da Previdência, já está em vigor, mas ainda há muitas dúvidas sobre todas as mudanças. Afinal, o Brasil passou a ter um novo sistema previdenciário. As principais mudanças são o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e o estabelecimento de idades mínimas para se aposentar. Entretanto, as alterações vão além e inclui também novo regulamento para aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Contudo, para quem já está aposentado, nada muda.

A reforma também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, há vários caminhos. Ou seja, o trabalhador pode escolher qual das regras de transição é mais vantajosa.
Contribuinte por tempo de idade para se aposentar na zona sul, oeste e centro de São Paulo — SP.
Tempo e idade.

O tempo mínimo para ter direito à aposentadoria passou a ser de, pelo menos, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Antes da reforma, eram necessários 15 anos tanto para homens quanto para mulheres. Entretanto, não basta apenas atingir o tempo mínimo de trabalho, é necessário também ter a idade mínima. Mulheres que contribuíram com no mínimo 15 anos precisam ter também 62 anos, enquanto os homens que contribuíram com 20 anos devem ter, pelo menos, 65 anos.

São dois requisitos exigidos e que devem ser cumpridos cumulativamente: idade mínima e tempo de contribuição. Atingindo o tempo mínimo, o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários. O percentual subirá dois pontos para cada ano a mais de contribuição. Para receber 100% da média salarial, as mulheres terão de contribuir 35 anos e os homens 40 anos. Isso pode fazer com que, mesmo após atingir o tempo mínimo de contribuição, o profissional continue trabalhando para se aposentar com um salário maior.
Contabilidade e serviços de previdência social na zona sul, oeste e centro de São Paulo — SP.
Cálculo do benefício.

As regras de cálculo do benefício também foram mudadas. Anteriormente, o valor da aposentadoria era calculado com base na média das 80% maiores contribuições do trabalhador. Ou seja, as 20% menores contribuições eram desprezadas. Já na nova metodologia, o benefício passa a ser calculado com base na média de 100% das contribuições. Na prática, essa conta tende a puxar o resultado final para baixo. Isto é, resulta em aposentadorias com salários menores.

Este novo cálculo da média é aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição, que valem para os que cumpriram os requisitos mínimos antes da reforma da previdência.
Assessoria contábil sobre pensão e INSS na zona sul, oeste e centro de São Paulo — SP.
Pensão por morte.

As pensões por morte deixam de ser integrais, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público. O pagamento do benefício será composto por uma cota familiar de 50% do salário de contribuição do segurado, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Vale dizer que a viúva é considerada uma dependente. Assim, se ela não tiver filhos menores, por exemplo, receberá 60% da aposentadoria do marido. Contudo, o benefício não pode ser menor que um salário mínimo. Quem já recebeu pensão por morte não precisa se preocupar, porque não terá o valor de seu benefício alterado.
Aposentar por invalidez na zona sul, oeste e centro de São Paulo — SP.
Aposentadoria por invalidez

Esse benefício passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente e deixa de ser integral quando não for motivado por acidente de trabalho ou doença relacionada à ocupação. O valor recebido será de 60% da média salarial para quem tiver até 20 anos de contribuição. Cada ano de recolhimento a mais acrescentará 2% da média salarial à renda.

É importante dizer que permanente não quer dizer definitivo. Ou seja, o benefício vai durar enquanto a incapacidade pendurar. Se a pessoa conseguir recuperar sua capacidade de trabalhar, deixará de receber o benefício. Dessa forma, o INSS poderá reativar os beneficiários a cada dois anos. Serão isentos dessa perícia quem tem mais de 60 anos ou recebe aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos e tem 55 anos ou mais.
Conte conosco!

Para obter o benefício, o contribuinte deve se dirigir a uma agência do INSS e apresentar alguns documentos, que variam de acordo com a modalidade da aposentadoria. Atendemos na zona sul, oeste e centro de São Paulo - SP.
Aposentadoria por tempo de contribuição na previdência social na zona sul, oeste e centro de São Paulo — SP.
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