ABERTURA DE EMPRESA.
Ter o próprio negócio é um dos principais objetivos do brasileiro, e isso demonstra ambição e a vontade de melhorar de vida. Todavia, é importante saber que um empreendedor precisa tomar uma série de decisões até que sua empresa esteja completamente pronta para começar a funcionar.
Personalizado para você!
Abrir e gerenciar um novo negócio exige um conjunto de habilidades e maestrias, como entender o mercado, o público e planejar bem cada etapa. Uma boa administração, estratégias de marketing, fluxo de caixa controlado, muita criatividade e inovação. Sabemos da importância que temos no suporte das micros e pequenas empresas no gerenciamento contábil, fiscal e gerencial. Criamos uma forma de atendimento diferenciado, visando personalizar nossa assessoria com as necessidades de cada um de nossos clientes.

Tipos de empresas.
O método mais simples de se ter uma empresa é se tornar microempreendedor individual (MEI). O MEI tem algumas particularidades. Pode faturar até R$ 81 mil por ano, o responsável pela nova empresa não pode ser sócio de outra empresa existente e pode contratar apenas um funcionário. Contraponto, sua maior vantagem é a facilidade de registro. Essa modalidade é automaticamente enquadrada no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais, como Imposto de Renda e PIS. Sua única despesa é o pagamento de uma contribuição mensal que corresponde ao recolhimento de INSS, de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto Sobre Serviços (ISS).
Quem abre uma MEI tem a facilidade de escolher duas coisas ao mesmo tempo: o tipo de empresa e o regime tributário. É diferente de quem abre uma microempresa. Nesse caso, é preciso primeiro escolher o tipo de empresa e depois aderir a um dos regimes tributários. São três os tipos mais comuns de empresas. Nas empresas individuais, não é preciso ter sócios. Nelas, os bens pessoais do dono - e do seu cônjuge, se for casado podem ser acionados em caso de dívidas não pagas.
Há um tipo específico de empresas individuais - a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Ela também não exige sócios. A principal diferença é que os bens pessoais do dono não são usados para cobrir dívidas da empresa. Para abrir uma, no entanto, é preciso reservar um capital social equivalente a cem salários mínimos.
As sociedades limitadas também são uma opção para empreendedores. Para abrir uma, é necessário ter ao menos um sócio. Nas limitadas, os sócios respondem por dívidas com seus bens pessoais na proporção da sua participação na empresa.

Regimes tributários.
Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional costuma ser o mais indicado justamente por conta da simplicidade. Nesse sistema, o empreendedor paga apenas uma guia por mês e nela estão contemplados todos os impostos federais (como Imposto de Renda e PIS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). A alíquota varia de 4% a 17,42% e incide sobre a receita, que é o valor que a empresa recebe pelos seus produtos e serviços.
O Lucro Presumido é outro regime tributário possível para as pequenas empresas. Nesse caso, os tributos como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, incidem sobre o lucro (e não sobre a receita, como no Simples Nacional). As empresas, no entanto, não precisam calcular seu lucro efetivo. Ele é presumido – como indica o nome do regime a partir de margens previstas na legislação.

Abrindo MEI.
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas e ter todas as informações em mãos.
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - É o documento que comprova que você é MEI.
- Boleto de Pagamento Mensal (DAS) - É o documento para o agendamento da contribuição mensal devida pelo MEI. Além disso, você tem a opção de fazer o pagamento por débito automático ou pagamento online.
- Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) - É obrigatório, mas não necessita entregar em nenhum órgão público. Ele será utilizado para o registro das receitas mensais e é importante para auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
- O MEI estará dispensado a emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário de mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
- A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente eletrônico que oferece diversos benefícios para o comércio nacional, oferecendo agilidade, inovação, praticidade e redução de custos.
- Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica, no entanto, se preferir, tem a opção de realizar a emissão da NF-e, disponibilizada pelo estado ou município.

Abrindo uma microempresa.
Verificaremos na Junta Comercial a existência de outras empresas com nomes parecidos ou iguais ao de sua nova empresa. Na sua Prefeitura, consultaremos a viabilidade da sua atividade no endereço de instalação. Registraremos a empresa na Junta Comercial, para isso é necessário a documentação dos sócios, ser apresentado o Contrato Social, onde constam os objetivos da empresa, quem são os sócios, que parte cabe a cada um, entre outras informações. A empresa passa a existir oficialmente quando o registro é finalizado e o proprietário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE).
Com o NIRE, a empresa poderá ter um CNPJ - o que equivale a registrá-la como contribuinte. O registro do CNPJ é feito pelo site da Receita Federal. É preciso preencher uma solicitação e depois, entregar alguns documentos à Secretaria da Receita Federal.
As empresas dos setores de comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual e serviços de comunicação e energia devem obter a Inscrição Estadual, um registro na Secretaria Estadual da Fazenda. Com isso a empresa recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nossa contabilidade fará a solicitação pela internet.
Já as empresas que trabalham com prestação de serviços precisam se registrar na Prefeitura para que possam recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Também é necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros Militar do estado o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), espedido após uma avaliação do grau de risco da edificação. Somente assim os estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços conseguirão o Alvará de Funcionamento e Localização junto à Prefeitura.
Cadastraremos sua empresa na Previdência Social, para que possa recolher tributos dos sócios e dos funcionários. Isso será feito na Agência da Previdência Social. Por último, é necessário solicitar à Prefeitura uma autorização para emitir Notas Fiscais e autenticar livros fiscais. Se a empresa for dos setores de indústria e comércio, isso é feito na Secretaria de Estado da Fazenda.

Planejamento.
A falta de planejamento é considerada a principal causa de falência de empresas. Os empreendedores, em geral, conhecem pouco do mercado em que planejam atuar e do público-alvo que podem atingir e sabem menos ainda sobre fluxo de caixa, capital de giro, impostos, legislação, enfim... Elaborar um plano de negócio é uma maneira eficiente de evitar surpresas nos primeiros tempos da sua empresa. Nele você deve prever o modelo de atuação do seu empreendimento, sua proposta de inovação, seu público-alvo, uma análise do mercado, definições jurídicas e tributárias, possíveis estratégias de marketing e, principalmente, seu planejamento financeiro.
O planejamento financeiro precisa englobar alguns elementos. De onde virá o dinheiro para os investimentos iniciais na empresa? Quanto você acredita que poderá faturar mensalmente? Quais serão seus custos, fixos ou variáveis? Quanto custarão seus produtos? Como você financiará suas operações no curto prazo? O objetivo dessas perguntas resultará em uma conclusão: o negócio a ser aberto é viável ou não? Saber responder esta pergunta é caminho para o sucesso.

MEI
Microempreendedor Individual é uma pessoa física com CNPJ. Por tanto sua figura pessoal se confunde com a jurídica. O MEI tem todos os benefícios previdenciários e trabalhistas garantidos, como licença-maternidade e salário família. Ainda há isenção de vários tributos federais, como:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL);
- Programa Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

ME
A microempresa é aquela com faturamento máximo de R$ 360 mil por ano. Existe apenas um titular, que vai arcar com todas as responsabilidades de possíveis dívidas. Assim, o patrimônio pessoal pode ser utilizado para quitar os débitos em aberto.
A contratação de pessoas é limitada a nove, se for comércio ou serviço, ou dezenove, se for do setor de construção ou industrial. A adesão a esse melhor tipo de empresa para se abrir é realizada na Junta Comercial. O regime tributário é o Simples nacional, que recolhe os impostos de forma unificada.

EI
Empresário Individual tem algumas restrições em relação às atividades desempenhadas e características próprias. O limite anual do Simples Nacional é de R$ 360 mil por ano. Nesse caso, é uma ME. Se ficar entre R$ 360 mil e 4,8 milhões, é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por fim, se chegar a até R$ 78 milhões, está enquadrado no Lucro Presumido, outro Regime Tributário.
A atividade é executada em nome próprio e só é permitida uma pessoa. Podem ser realizadas por qualquer um dos setores industrial, comercial e prestação de serviços. A exceção são aqueles enquadrados como profissional intelectual. Os bens pessoais e jurídicos se confundem para garantir o pagamento de possíveis dívidas. Não existe limite para a contratação de colaboradores, mas há mais exigências fiscais obrigatórias.

EPP
Esse tipo de empresa permite contratar de 10 a 49 pessoas, se for dos seguimentos de comércio e serviço, ou de 20 a 99 pessoas, para indústria e construção. A tributação é parecida com a ME, mas o faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e 4,8 milhões por ano.
A inscrição como Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ser feita na Junta Comercial. O Regime Tributário pode ser qualquer um existente no País, ou seja, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Algumas atividades não podem ser realizadas nesse melhor tipo de empresa para se abrir. É o caso de corretora de valores, sociedade de crédito, banco de investimento, desenvolvimento comercial.

EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um tipo de empresa composta por um titular. Como os bens pessoais e empresariais são separados, é preciso apresentar um capital social equivalente a cem salários mínimos vigentes.
Uma característica é o seguimento de regras das sociedades limitadas. Com isso, os societários precisam ser arquivados na Junta Comercial. Esse também é o local em que nós faremos os procedimentos de abertura do seu negócio. O faturamento é de até R$ 360 mil, se for ME; de R$ 360 mil a 4,8 milhões, se for EPP; ou até R$ 78 milhões, caso opte pelo regime tributário Lucro Presumido.

S.A.
A Sociedade Anônima é aquela em que seus mais de sete sócios dividem o capital através de ações. As cotas podem ser negociadas na bolsa de valores, conforme autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A estrutura organizacional conta com assembleia geral, diretoria e conselhos de administração e fiscal. A responsabilidade dos sócios é limitada a preço das ações. Os dividendos são distribuídos e devem equivaler a, pelo menos, 25% do lucro total.
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Pelo grande volume de serviços prestados para abertura de empresa em São Paulo, formamos uma equipe altamente qualificada garantindo confiabilidade e respeito pelo nosso trabalho. Atendemos na zona sul, oeste e centro de São Paulo - SP.
