IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Todos os cidadãos com rendimento acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal anualmente. A melhor solução para isso é estar sempre bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.
Imposto de renda
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. Classificamos o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Imposto de renda pessoa física (IRPF)
O Imposto de Renda de Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Quem deve declarar?
Segundo a Receita, estão obrigados a apresentar a chamada Declaração de Ajuste Anual (DAA) os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pelo órgão. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributos exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações, por exemplo) superiores a R$ 40 mil.

Como funciona o imposto de renda?
O IR é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor é informado assim que a declaração é preenchida e o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Depois é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos - As chamadas "Deduções do IR". Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar alguns exemplos:
- Despesas médicas (sem limites)
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
- Contribuição à Previdência Social (sem limites)
- Contribuição à Previdência Privada (que corresponde até 12% da renda tributável)

Sonegar imposto de renda é crime
Tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação. Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita Federal, sem custo, por um prazo de até cinco anos.
Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada "malha fina". Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do computador. Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos. Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz a chances de uma pena de prisão, por exemplo.

Restituição do imposto de renda
A Restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão. O cálculo do IRPF leva em consideração o desconto no salário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o número de dependentes do trabalhador. Desta forma, se percebe que o cálculo do valor descontado considera a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes, o que fornecerá o valor do salário-base. Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita Federal.

O que é declarado no imposto de renda
No Imposto de Renda você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas. O contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário. Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independentemente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.
Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal. O mesmo valo para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA. Rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.
Dependentes na declaração de imposto de renda
Quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento por parte deles, por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos (do filho) na sua declaração.
Imposto de renda para pessoa física.
São contribuintes, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPF, as pessoas equiparadas no País. Elas devem apurar o IRPF com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Atendemos na zona sul, oeste e centro de São Paulo - SP.
