LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - contabilidade

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LOAS

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação ContinuadaBPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Quem tem direito ao benefício assistencial?

Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade. Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos apresentados. O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência SocialLOAS).
Lei orgânica da assistência social na zona sul de São Paulo - SP
O que é BPC

Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é uma instituição a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dentre os objetivos da assistência social, está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Tal benefício é pago mensalmente pelo INSS, no intuito de garantir a renda de idosos ou pessoas com deficiência que apresentem limitações para se inserirem no mercado de trabalho.

Sua principal característica é a destinação ampla, ou seja, seus destinatários não precisam necessariamente ter contribuído com a seguridade social para receber os benefícios. Assim, o Estado busca garantir uma maior proteção justamente para os mais necessitados.

Importante entender que este benefício não se trata de uma aposentadoria, ele não dá direito a 13º, não conta como tempo de contribuição, não dá direito a pensão por morte com falecimento do beneficiário.


LOAS ou BCP, qual é o correto?

Loas é a sigla utilizada para se referir à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93). BCP é a sigla para Benefício Assistencial de prestação Continuada. Comumente as pessoas acabam utilizando os dois termos para se referirem ao benefício. No entanto, é preciso ter em mente que o termo correto é BPC.
Benefício de prestação continuada na zona sul de São Paulo -SP
BPC, LOAS e a reforma da previdência

Apesar da Reforma da Previdência haver alterado as regras de aposentadoria, não houve qualquer modificação quanto ao BCP. Inicialmente, o texto previa a redução do valor do benefício para parte dos destinatários (pessoas entre 60 e 70 anos recebiam de forma proporcional à sua idade, de modo que somente passariam a ganhar 1 salário mínimo ao completarem 70 anos). Contudo, tal proposta foi retirada da Reforma da Previdência, não havendo novas regras do BPC na EC 103/2019.
Contabilidade para ter direito ao LOAS e BPC na zona sul de São Paulo - SP
Requisitos atuais para ter direito ao BPC

Os requisitos estão previstos no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social. São eles:

  • Miserabilidade do requerente: comprovação de que a renda mensal per capita familiar (por pessoa de sua família) é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (o que equivale atualmente a R$ 261,25)
  • Impossibilidade de a família prover o requerente: mesmo comprovada a miserabilidade do requerente, é necessário também comprovar que sua família** não tem condições financeiras de o sustentar.
  • Requerente idoso ou deficiente: o benefício é destinado à pessoa idosa (a partir de 65 anos) ou pessoa com deficiência* (inclusive crianças)

*Para efeitos da lei, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

**Para efeito de concessão do benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Contabilidade para benefício LOAS na zona sul de São Paulo -SP
Benefício necessário

O BPC é um benefício assistencial previdenciário instituído a LOAS e de extrema importância para a diminuição da desigualdade social no país. Através dele, milhares de idosos e pessoas com deficiência conseguem sair do estado de miserabilidade e usufruir de condições de vida mais dignas. A antiga/ nova regra do BPC (alteração do registro de renda para meio salário-mínimo) trazida pela Lei. n. 13.981/2020 com certeza iria beneficiar muitas famílias e ampliar ainda mais o alcance do benefício.
Revisão e cessação

O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário. Atendemos na zona sul, oeste e centro de São Paulo - SP.
Contador para LOAS e BPC na zona sul de São Paulo - SP
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