Auxílio reclusão do INSS - contabilidade

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AUXÍLIO RECLUSÃO

O auxílio reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
Sobre o auxílio reclusão

É um benefício para dependentes do INSS. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação.

Em relação ao segurado recluso, o mesmo deve possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio reclusão).

Em relação aos dependentes:
  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Auxílio reclusão com benefício do INSS na zona sul de São Paulo - SP
Quem tem direito ao auxílio reclusão

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário que tem o objetivo de contribuir economicamente para o sustento dos que dependem do segurado recluso. Nesse sentido, o primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que nem todo tipo de prisão dá acesso ao auxílio reclusão. Atualmente, apenas prisões em regime fechado, onde o preso não pode sair tem esse direito. Além disso, é preciso que a família seja de baixa renda e isso é definido por meio de um valor limite estabelecido por portaria do INSS.

Status de seguro

O trabalhador para ter direito a aposentadoria, por exemplo, precisa contribuir com a previdência. Como outro exemplo, para ter direito ao auxílio-doença é necessário também contribuir com a previdência. Desta forma, o primeiro requisito para ter direito a este benefício é ser considerado segurado, ou seja, deve contribuir com a previdência social, logo, uma pessoa que não contribui não tem direito.


Período de carência

Em tese, um trabalhador de carteira assinada terá direito ao benefício, mas além de ser considerado assegurado, para se obter o auxílio-reclusão é exigida uma carência de no mínimo 2 anos de contribuição com a previdência social.


Limite de remuneração

Além de ter contribuído com no mínimo 2 anos para a previdência social, o contribuinte deve ser considerado de baixa renda não podendo receber remuneração superior a R$ 1.364,43 conforme artigo 27 da recente Emenda Constitucional 103 de 2019.


Outros requisitos

O preso só terá direito ao auxílio se o regime for fechado, caso contrário o preso não faz jus ao benefício. Da mesma forma, caso o preso ainda esteja recebendo alguma remuneração da empresa durante o período de reclusão, também não terá direito ao auxílio-reclusão. Também será negado o benefício a presos que estejam recebendo outros benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.


É possível a perda do benefício?

Totalmente. Se após ter sua liberdade cerceada, caso o indivíduo fuja da prisão, o benefício é imediatamente cancelado.
Outras informações

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos, com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto. Atendemos na zona sul, oeste e centro de São Paulo - SP.
Contador especialista em auxílio reclusão por INSS na zona sul de São Paulo - SP
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